Saúde e Segurança no Trabalho
Tema 13Sinalização de Segurança no Ambiente de Trabalho: cores, rotulagem e comunicação de riscos (NR-26)
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Sinais que qualquer pessoa deveria reconhecer sem perguntar
Entrar numa área de produção, num almoxarifado ou num laboratório e reconhecer, sem perguntar a ninguém, onde fica o equipamento de combate a incêndio, que tubulação carrega gás e que produto químico é perigoso: essa é a promessa da sinalização de segurança. Quando ela funciona, a informação chega antes do perigo. Quando falha, a placa existe, a cor está lá, o rótulo foi impresso, e mesmo assim ninguém sabe o que fazer.
Este tema trata da Norma Regulamentadora n. 26, que regula a sinalização e a identificação de segurança nos locais de trabalho. Você vai ver o que a norma efetivamente estabelece sobre o uso de cores, como ela trata a identificação de produtos químicos por meio da rotulagem preventiva e da ficha com dados de segurança, e o que ela exige em termos de informação e treinamento para que essa comunicação realmente funcione.
O que você vai aprender
Você vai reconhecer para que serve a sinalização por cor segundo a NR-26, interpretar os elementos da rotulagem preventiva de um produto químico e da ficha com dados de segurança, e avaliar se a comunicação de riscos numa área de trabalho está, de fato, cumprindo sua função.
O que a NR-26 estabelece sobre sinalização por cor
A Norma Regulamentadora n. 26 é a norma que trata da sinalização e da identificação de segurança nos locais de trabalho. Seu objetivo declarado é estabelecer as medidas de sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, e seu campo de aplicação alcança qualquer estabelecimento ou local de trabalho, sem distinção de ramo de atividade.
O texto hoje em vigor foi dado pela Portaria MTP n. 2.770, de 5 de setembro de 2022, que reorganizou a norma em torno de três blocos, renumerou seus itens e consolidou num só texto as alterações anteriores, revogando as portarias de 2011 e de 2015. Os três blocos são a sinalização por cor, a identificação de produto químico, e as informações e treinamentos que sustentam essa comunicação.
O enxugamento da norma, porém, é bem mais antigo do que essa reorganização: quem retirou o detalhamento que a NR-26 trazia desde 1978, substituindo-o por uma remissão a normas técnicas oficiais, foi a Portaria SIT n. 229, de 2011. Vale separar uma coisa da outra, porque é isso que muda como a norma precisa ser lida hoje: onde antes havia uma lista extensa de disposições específicas, você encontra princípios gerais, que remetem a normas técnicas para o detalhamento.
Para que servem as cores
A norma determina que devem ser adotadas cores para comunicação de segurança nos estabelecimentos e locais de trabalho, com uma finalidade explícita: indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes. Ela aponta, especificamente, quatro usos para essas cores: identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, e advertir contra riscos. Uma cor aplicada num equipamento de segurança e uma faixa pintada no piso, separando a área de circulação da área de armazenagem, cobrem as duas primeiras finalidades. Um tubo pintado para indicar que carrega gás e uma cor de advertência numa máquina perigosa cobrem as outras duas.
O que a norma não detalha
É comum encontrar, em material de curso e em conteúdo disponível na internet, uma lista longa atribuindo um significado específico a cada cor, como se a própria NR-26 dissesse, por exemplo, que uma determinada cor identifica equipamento de combate a incêndio ou que outra sinaliza cuidado. O texto da norma em vigor não faz esse detalhamento: ele estabelece a finalidade da sinalização por cor e determina que as cores utilizadas para identificar equipamentos, delimitar áreas, identificar tubulações e advertir contra riscos devem atender ao disposto em normas técnicas oficiais. Ou seja, a NR-26 diz para que a cor serve; o significado específico de cada cor fica a cargo de normas técnicas às quais ela remete, sem nomeá-las no seu próprio texto. Confundir os dois planos, o da norma regulamentadora e o da norma técnica que ela referencia, é um erro comum de quem estudou por material desatualizado ou impreciso.
Nunca sozinha, e o menos possível
Duas regras adicionais limitam o alcance da sinalização por cor. A primeira: usar cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes — uma tubulação pintada da cor certa não substitui uma válvula de segurança, e um piso pintado não substitui uma barreira física onde ela for necessária. A segunda: o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, evitando distração, confusão e fadiga ao trabalhador. Pintar tudo de cor viva não aumenta a segurança; dilui o sinal que interessa no meio de um ambiente cheio de cor, até que nenhuma delas chame mais atenção.
Vale registrar, por fim, que a sinalização de áreas de circulação e de armazenagem não substitui os requisitos de transporte, movimentação e armazenagem de materiais, tratados no tema 12 desta disciplina: uma faixa pintada no piso orienta quem circula, mas não corrige uma pilha malfeita nem uma saída de emergência obstruída.
Cores para comunicação de segurança
A norma determina que devem ser adotadas cores para comunicação de segurança nos estabelecimentos e locais de trabalho, com uma finalidade explícita: indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes. Ela aponta, especificamente, quatro usos para essas cores.
Identificar equipamentos de segurança
Uma cor aplicada num equipamento de segurança.
Delimitar áreas
Uma faixa pintada no piso, separando a área de circulação da área de armazenagem.
Identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases
Um tubo pintado para indicar que carrega gás.
Advertir contra riscos
Uma cor de advertência numa máquina perigosa.
A cor não é da NR-26; a finalidade da cor, sim.
A norma estabelece por que e para que usar cores na sinalização de segurança; o significado específico de cada cor está em normas técnicas às quais ela remete, não no texto da NR-26.
Usar cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes: uma tubulação pintada da cor certa não substitui uma válvula de segurança, e um piso pintado não substitui uma barreira física onde ela for necessária.
O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, evitando distração, confusão e fadiga ao trabalhador. Pintar tudo de cor viva não aumenta a segurança; dilui o sinal que interessa no meio de um ambiente cheio de cor.
Descrição da figura
Para que servem as cores, segundo a NR-26. A norma determina que devem ser adotadas cores para comunicação de segurança nos estabelecimentos e locais de trabalho, com uma finalidade explícita: indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes. Ela aponta quatro usos para essas cores, um por cartão, cada cartão com um pictograma do objeto que recebe a cor (o extintor, a faixa no piso, o tubo, a máquina com a faixa pintada): identificar equipamentos de segurança, como uma cor aplicada num equipamento de segurança; delimitar áreas, como uma faixa pintada no piso separando a área de circulação da área de armazenagem; identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, como um tubo pintado para indicar que carrega gás; e advertir contra riscos, como uma cor de advertência numa máquina perigosa. A faixa registra o limite: a cor não é da NR-26, a finalidade da cor, sim — a norma estabelece por que e para que usar cores na sinalização de segurança, e o significado específico de cada cor está em normas técnicas às quais ela remete, não no texto da NR-26. Duas notas fecham: usar cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes, e o uso de cores deve ser o mais reduzido possível, evitando distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança
A segunda frente da NR-26 trata da identificação de produto químico usado no local de trabalho, e ela segue uma lógica de três etapas: primeiro classificar o produto quanto aos perigos que representa, depois rotular a embalagem de forma que qualquer pessoa reconheça esse perigo, e por fim disponibilizar um documento técnico completo para quem precisar de mais detalhe do que cabe num rótulo.
Classificação pelo Sistema Globalmente Harmonizado
Todo produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos que representa para a segurança e a saúde de quem trabalha, segundo os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, o GHS, da Organização das Nações Unidas. Para as substâncias perigosas, a norma abre dois caminhos e não subordina um ao outro: a classificação deve se basear em lista de classificação harmonizada ou na realização dos ensaios exigidos pelo processo de classificação. Quem classifica escolhe entre eles conforme o que tem em mãos. Situação diferente é a de não existir lista nacional de classificação harmonizada: aí a norma autoriza expressamente o uso de lista internacional.
Rotulagem preventiva
Rotulagem preventiva é o conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas relativas a um produto químico, que deve ser afixado, impresso ou anexado à própria embalagem que contém o produto. Quando o produto é classificado como perigoso à segurança e à saúde de quem trabalha, a rotulagem segue os procedimentos definidos pelo GHS e reúne seis elementos: a identificação e a composição do produto, o pictograma ou os pictogramas de perigo, a palavra de advertência, a frase ou frases de perigo, a frase ou frases de precaução, e as informações suplementares que forem cabíveis. É esse conjunto que permite reconhecer, só olhando para a embalagem, o que o produto pode fazer e como manuseá-lo com segurança.
Nem todo produto químico do ambiente de trabalho é classificado como perigoso, mas isso não dispensa rotulagem alguma: o produto não classificado como perigoso, segundo o GHS, ainda precisa de uma rotulagem preventiva simplificada, que traga, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso, e recomendações de precaução.
Há uma dispensa pontual, e convém ler o seu alcance com cuidado. Produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, estão dispensados de cumprir as obrigações de rotulagem preventiva que a norma enumera, uma a uma: o que ela define como rotulagem preventiva, a remissão dessa rotulagem a norma técnica oficial, e a rotulagem completa exigida do produto classificado como perigoso. No lugar delas, esses produtos observam as regras de rotulagem da própria Anvisa. A lista é fechada, e a rotulagem simplificada do produto não classificado como perigoso não está nela.
Não classificado como perigoso não é o mesmo que dispensado de rótulo
A norma exige rotulagem simplificada até para o produto que o GHS não classifica como perigoso, e nem o saneante registrado na Anvisa fica sem rótulo: a dispensa que ele recebe alcança só as obrigações que a norma enumera, e no lugar delas valem as regras de rotulagem da própria agência.
Ficha com dados de segurança
Para todo produto químico classificado como perigoso, o fabricante ou, no caso de produto importado, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e manter disponível uma ficha com dados de segurança do produto químico, cujo formato e conteúdo seguem o que o GHS estabelece. Essa obrigação não fica restrita ao produto perigoso: alcança também o produto não classificado como perigoso, mas cujo uso previsto ou recomendado dê origem a riscos para a segurança ou a saúde de quem trabalha. Quando o produto é uma mistura, a ficha precisa explicitar o nome e a concentração, ou a faixa de concentração, das substâncias que representam perigo à saúde em concentração igual ou superior aos valores de corte definidos pelo GHS para cada categoria de perigo, e das substâncias que tenham limite de exposição ocupacional estabelecido.
Quando a comunicação de riscos realmente funciona
Ter rótulo na embalagem e ficha arquivada em algum lugar não é o mesmo que comunicar risco de forma eficaz. A NR-26 liga esses dois documentos a uma obrigação de acesso e de treinamento: a organização deve assegurar que os trabalhadores tenham acesso às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho, e deve treiná-los tanto para compreender a rotulagem preventiva e a própria ficha quanto sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para agir numa emergência com aquele produto.
Avaliar se essa comunicação funciona, então, não é perguntar se existe rótulo. É perguntar se quem trabalha ali sabe onde está a ficha do produto que manuseia, se sabe ler o pictograma que aparece na embalagem, e se sabe o que fazer se aquele produto vazar ou entrar em contato com a pele. Uma área pode ter todos os rótulos exigidos afixados e ainda assim comunicar mal, se ninguém treinou quem precisa entender aquilo. E uma área com sinalização mais modesta pode comunicar melhor, se o pouco que existe foi entendido por todo mundo que precisa dele.
Dois almoxarifados de produtos químicos, duas respostas ao mesmo vazamento
Imagine dois almoxarifados de produtos químicos em empresas do mesmo porte, guardando praticamente os mesmos itens: solventes, um ácido diluído, um produto usado na limpeza industrial.
No almoxarifado A, os rótulos GHS estão afixados em todas as embalagens, com os pictogramas de perigo bem legíveis. Cada produto tem ficha com dados de segurança, mas ela fica arquivada numa pasta na sala da administração, dois andares acima de onde os produtos são de fato manuseados, e ninguém do almoxarifado recebeu treinamento para interpretar o que os pictogramas significam. Certa manhã, uma embalagem de ácido racha e vaza. O funcionário que percebe o vazamento reconhece o pictograma de corrosão na embalagem, mas não sabe, na prática, o que aquele símbolo pede dele: afastar-se, isolar a área, usar determinado equipamento de proteção, ou apenas limpar com um pano, que é o que ele acaba fazendo.
No almoxarifado B, os mesmos rótulos GHS estão afixados, a ficha com dados de segurança de cada produto fica disponível junto ao próprio almoxarifado, e todos os funcionários que manuseiam produtos químicos passaram por treinamento específico sobre os pictogramas, as frases de perigo e de precaução, e o procedimento de emergência para cada tipo de vazamento. Quando uma situação parecida acontece ali, o funcionário reconhece o pictograma, sabe que aquele produto pede afastamento imediato e isolamento da área, aciona o procedimento de emergência que aprendeu, e consulta a ficha para confirmar o próximo passo antes de qualquer contato mais próximo.
A diferença entre os dois almoxarifados não está na cor do rótulo nem no texto da ficha, que é o mesmo nos dois casos. Está em três coisas que a norma exige e que só produzem efeito juntas: rótulo correto, ficha acessível a quem precisa dela no momento em que precisa, e treinamento para interpretar as duas coisas.
Os mesmos produtos, os mesmos rótulos
Imagine dois almoxarifados de produtos químicos em empresas do mesmo porte, guardando praticamente os mesmos itens: solventes, um ácido diluído, um produto usado na limpeza industrial. Certa manhã, uma embalagem de ácido racha e vaza.
O almoxarifado A: o rótulo estava lá, e ninguém sabia o que ele pedia
A funcionária que percebe o vazamento reconhece o pictograma de corrosão na embalagem, mas não sabe, na prática, o que aquele símbolo pede dela: afastar-se, isolar a área, usar determinado equipamento de proteção, ou apenas limpar com um pano, que é o que ela acaba fazendo.
Rótulo sem treinamento não comunica risco: a informação estava na embalagem, mas ninguém tinha o treinamento previsto pela norma para interpretá-la; o resultado foi uma resposta errada a um vazamento real.
O almoxarifado B: o mesmo símbolo, a ação certa
A funcionária reconhece o pictograma, sabe que aquele produto pede afastamento imediato e isolamento da área, aciona o procedimento de emergência que aprendeu, e consulta a ficha, disponível junto ao próprio almoxarifado, para confirmar o próximo passo antes de qualquer contato mais próximo.
A mesma informação, usada de verdade: rótulo, ficha acessível no local e treinamento formam o conjunto que a norma exige; juntos, transformam um símbolo numa ação correta no momento em que ela é necessária.
Três coisas que só produzem efeito juntas
A diferença entre os dois almoxarifados não está na cor do rótulo nem no texto da ficha, que é o mesmo nos dois casos. Está em três coisas que a norma exige e que só produzem efeito juntas: rótulo correto, ficha acessível a quem precisa dela no momento em que precisa, e treinamento para interpretar as duas coisas.
Descrição da figura
Dois quadros de dois almoxarifados de produtos químicos desenhados como o mesmo lugar, com a mesma prateleira de bombonas e tambores ao fundo e a mesma funcionária, de cabelo preso, óculos de proteção e camisa azul. Nos dois, uma bombona azul rachada está caída no chão, com o pictograma de perigo em losango na lateral e uma poça clara escorrendo da rachadura; do bico da bombona sobem linhas de vapor. Nenhuma palavra escrita. No primeiro, o almoxarifado A: ela está agachada junto à poça, com o rosto perto do vazamento, limpando-o com um pano na mão sem luva; na parede do fundo, o porta-documentos está vazio. No segundo, o almoxarifado B: ela está em pé, afastada da poça, com o braço estendido e a palma aberta em sinal de afastamento; entre ela e a poça há um cone de isolamento, e na outra mão ela segura a ficha com dados de segurança, tirada do porta-documentos da parede, que agora está cheio. O que muda entre os quadros é o que ela faz e o que está ao alcance dela: a ficha e o cone. Fechando a figura: a diferença entre os dois almoxarifados não está na cor do rótulo nem no texto da ficha, que é o mesmo nos dois casos; está em três coisas que a norma exige e que só produzem efeito juntas: rótulo correto, ficha acessível a quem precisa dela no momento em que precisa, e treinamento para interpretar as duas coisas. Os títulos na figura: o cabeçalho "Os mesmos produtos, os mesmos rótulos"; os dois quadros, "O almoxarifado A: o rótulo estava lá, e ninguém sabia o que ele pedia" e "O almoxarifado B: o mesmo símbolo, a ação certa"; a faixa "Três coisas que só produzem efeito juntas".
Equívocos comuns sobre sinalização de segurança
O que eu aprendi
A NR-26 regula a sinalização e a identificação de segurança nos locais de trabalho; ela estabelece a finalidade da sinalização por cor, que é identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações e advertir contra riscos, mas remete o detalhamento de cada cor a normas técnicas oficiais, sem defini-lo no próprio texto, e determina que o uso de cor seja o mais reduzido possível.
A identificação de produto químico segue três etapas: classificar o produto pelo GHS, rotulá-lo, com rotulagem preventiva completa para produto perigoso ou simplificada para o que não é, e manter disponível uma ficha com dados de segurança para o produto perigoso e para o que, mesmo não sendo, tem uso que gera risco; o saneante registrado na Anvisa é dispensado só das obrigações de rotulagem que a norma enumera, e segue as regras da própria agência.
A comunicação de riscos só é eficaz quando rótulo, ficha e treinamento funcionam juntos: a norma exige que os trabalhadores tenham acesso às fichas e recebam treinamento para compreender a rotulagem, a ficha e os procedimentos de emergência do produto que manuseiam.
Antes de seguir
Se algum desses três pontos não estiver claro, vale voltar ao trecho correspondente pelo Sumário antes de encerrar o tema.
Referências
As obras e os documentos legais em que este tema se apoia. Você chegou ao fim do Tema 13. Pode voltar a qualquer trecho pelo Sumário, no topo.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n. 26: sinalização de segurança. Brasília, DF. Disponível em: gov.br.